terça-feira, 12 de maio de 2026
PREFEITURA DE PARANATAMA RECEBE KIT DE EQUIPAGEM DA CASA DA JUVENTUDE EM SOLENIDADE NO RECIFE
NO CABO DE SANTO AGOSTINHO, GOVERNADORA RAQUEL LYRA INAUGURA CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER E COMANDA O LANÇAMENTO DE 210 NOVOS SOLDADOS DA PMPE ÀS RUAS.
PROGRAMAÇÃO DO CICLO JUNINO 2026 SEGUE EM GARANHUNS COM AS FESTAS DE SANTO ANTÔNIO E SÃO PEDRO
TCE APONTA IRREGULARIDADES EM CONTRATAÇÕES DE SHOWS, IDENTIFICA DESCUMPRIMENTO DO PISO DOS PROFESSORES E MULTA PREFEITA DE PALMEIRINA
No centro da decisão estão as contratações, por inexigibilidade, dos artistas Guilherme Topado e Israel Peruano para os festejos juninos de 2024. De acordo com a auditoria, os cachês pagos pela Prefeitura ficaram muito acima dos valores praticados em outras cidades pernambucanas e não apresentaram justificativas técnicas consistentes.
Segundo os autos, um dos artistas recebeu R$ 60 mil, valor apontado como 50% superior à média identificada em outras contratações públicas do mesmo cantor, estimada em R$ 40 mil. Já outro contrato chegou a R$ 100 mil, enquanto a média encontrada pelo tribunal para apresentações semelhantes era de aproximadamente R$ 75 mil.
O TCE foi duro na análise e afirmou que houve uma espécie de “justificativa de preço pro forma”, expressão usada quando os valores já estariam previamente definidos pela gestão antes mesmo da montagem formal do processo administrativo. Na prática, segundo o entendimento do tribunal, a documentação teria servido apenas para tentar legitimar preços considerados elevados.
A Corte de Contas também apontou ausência de pesquisas de mercado consistentes, falta de estudos técnicos, inexistência de negociações e falhas graves no planejamento das contratações artísticas. O entendimento do tribunal é que a prefeitura não demonstrou esforço efetivo para garantir economicidade nos gastos públicos.
Mas o problema não parou nos festejos juninos. A auditoria encontrou outra situação considerada ainda mais sensível: o descumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério para professores temporários nos anos de 2024 e 2025.
Segundo a decisão, a Lei Municipal nº 1.155/2025 reajustou apenas os salários dos professores efetivos, deixando de fora os profissionais contratados temporariamente. Para o TCE, a prática afronta diretamente o princípio constitucional da isonomia, já que profissionais exercendo a mesma função e cumprindo a mesma carga horária não poderiam receber salários diferentes.
O tribunal determinou que a atual gestão apresente, no prazo de 60 dias, um plano detalhado mostrando como fará a adequação salarial dos professores temporários, incluindo o pagamento retroativo das diferenças salariais devidas.
Além disso, o TCE recomendou que a Prefeitura de Palmeirina crie mecanismos internos mais rígidos para futuras contratações artísticas, exigindo pesquisas comparativas de cachês, consultas a sistemas oficiais de controle e critérios mais transparentes para utilização de recursos públicos em eventos.
Nos bastidores políticos do Agreste Meridional, a decisão repercutiu fortemente por atingir duas áreas extremamente sensíveis para qualquer administração: gastos com festas e salários de professores. Enquanto artistas recebiam cachês questionados pelo tribunal, profissionais da educação temporária seguiam recebendo abaixo do piso nacional estabelecido em lei.
A prefeita Delegada Thatianne Macedo argumenta que a multa aplicada não decorre diretamente de suposto sobrepreço nas atrações artísticas, mas sim do não cumprimento do piso salarial dos professores contratados. A gestora também sustenta que a situação envolvendo temporários ocorre em outros municípios do Agreste Meridional.
Mesmo assim, a decisão do TCE amplia a pressão sobre a administração municipal e coloca a gestão no centro de um debate delicado sobre prioridades administrativas, controle de gastos públicos e valorização dos profissionais da educação.
Informações e Ilustrações do Blog do Carlos Eugênio