Na decisão, o magistrado afirma que devem ser observadas as regras previstas nos artigos 44 e 46 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelecem critérios para a participação de candidatos em debates eleitorais. A Federação PSOL/Rede possui 16 deputados federais, número que, segundo a decisão, atende ao requisito de representação parlamentar previsto na legislação.
Fernando Braga Damasceno também considerou que, em uma análise preliminar, a programação anunciada pela TV Nova Nordeste apresenta características próprias de um debate eleitoral. O desembargador destacou que a própria emissora divulgou o evento como o “primeiro debate televisivo” entre os candidatos ao Governo de Pernambuco.
A TV Nova Nordeste havia informado anteriormente ao TRE-PE que a programação teria caráter jornalístico e não seria propriamente um debate eleitoral. Com esse entendimento, a emissora havia convidado inicialmente apenas Raquel Lyra e João Campos. No entanto, ao ser questionada pela Justiça Eleitoral sobre os motivos que levaram à conclusão de que o evento não seria um debate, a emissora, segundo o desembargador, não apresentou explicações consideradas suficientes para afastar essa característica.
Antes da decisão judicial, a TV Nova Nordeste também havia divulgado um comunicado oficial explicando os critérios utilizados para definir os participantes. De acordo com a emissora, representantes de todos os partidos que possuem candidatos ao Governo de Pernambuco foram reunidos e informados de que seriam convidados os concorrentes que apresentassem pelo menos 5% das intenções de voto na última pesquisa Datafolha. Ainda segundo a TV Nova, os representantes partidários teriam concordado com o critério estabelecido, o que levou à definição de Raquel Lyra e João Campos como participantes.
A decisão do TRE-PE, entretanto, altera o desenho do confronto televisivo e determina a presença de Ivan Moraes no debate desta sexta-feira. Até o momento, a TV Nova Nordeste ainda não havia divulgado um posicionamento oficial sobre a determinação judicial.
A decisão acrescenta mais uma variável à disputa pelo Palácio do Campo das Princesas, justamente em uma eleição marcada por forte judicialização e pela disputa por cada espaço de exposição dos candidatos diante do eleitorado pernambucano.